Tribunal Central Administrativo Norte
00922/09.3BECBR
- Data
- 2020-04-17
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso do ME e negar provimento ao recurso do C.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1- São contratos de associação os contratos administrativos celebrados entre o Ministério da Edução e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, no âmbito dos quais estes se comprometem a prestar serviços de ensino em substituição do ensino público mediante o pagamento pelo Estado de subsídio equivalente ao custo de manutenção e funcionamento das escolas públicas de nível e grau equivalente, por aluno. 2- O subsídio pago pelo Ministério da Educação por força do contrato de associação celebrado com o estabelecimento de ensino CDEC para o ano letivo 2004/05, calculado por aplicação dos critérios fixados no despacho 256-A/ME/96, de 24.12, alterado pelo Despacho 19411/2003, de 11.10., representa um valor correspondente ao custo de manutenção e funcionamento por aluno das escolas públicas de nível e grau equivalente. 3- A fórmula de calculo do “subsidio” prevista nesses Despachos abarca componentes de despesa que são as que se prefiguram como impactantes na estrutura de custos na prestação do serviço de educação, seja público, ou privado. 4- O Despacho 256-A/ME/96, de 24.12, alterado pelo Despacho 19411/2003, de 11.10. não viola a disposto no artigo 15.º, n.º1 do D.L. n.º 533/80, traduzindo uma regulamentação válida da norma habilitante.* * Sumário elaborado pelo relator
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