Tribunal Central Administrativo Norte
00921/04-Viseu
- Data
- 2011-11-30
- Relator
- Álvaro Dantas
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
Pelo exercício da actividade de jogo ou de quaisquer outras a que estejam obrigadas nos termos dos contratos de concessão, as entidades concessionárias de jogos de fortuna ou azar ficam obrigadas ao pagamento de um imposto especial, não lhes sendo exigível qualquer outra tributação, nomeadamente em sede de IRC.* * Sumário elaborado pelo Relator
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