Tribunal Central Administrativo Norte

00920/15.8BEBRG

Data
2022-02-11
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- O ato meramente confirmativo é proferido na sequência de ato administrativo contenciosamente impugnável, em idêntico sentido, pela mesma entidade, e subsistindo os sujeitos e as circunstâncias legais, e factuais, do ato confirmado. II- Ante a evidência da evidência da desintegração jurídica, por nulidade, do despacho de 26.05.2014, que assim passou a ser totalmente ineficaz, não produzindo qualquer efeito jurídico, não pode operar a lógica exposta na decisão judicial recorrida de que o ato impugnado limita-se a confirmar o teor daquele ato, não sendo, por isso, contenciosamente sindicável.* * Sumário elaborado pelo relator

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