Tribunal Central Administrativo Norte

00919/04.0BEBRG

Data
2006-03-02
Relator
Dr. José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. O processo para atribuição da pensão de invalidez de militar não subscritor corre pela CGA, com observância dos termos do processo de aposentação e das disposições especiais sobre reforma dos subscritores militares. II. Aos militares não subscritores da C.G.A. não é aplicável a norma constante do art. 40º do E.A. que limita temporalmente, sob pena de caducidade, o pedido de atribuição da pensão de invalidez, por IPP, sendo-lhe aplicáveis, antes, as regras dos militares subscritores conforme resulta dos arts. 112º, 127º a 129º do E.A., na redacção dada à data pelo D.L. n.º 191-A/79, de 25/06.

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