Tribunal Central Administrativo Norte
00918/07.0BEBRG
- Data
- 2008-12-11
- Relator
- Drº José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – A falta de notificação do articulado contestação, quando este contenha matéria de excepção, isto é alegação de factos que obstam à apreciação do mérito da acção, ou que servindo de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito invocado pelo autor, determinam a improcedência total ou parcial do pedido, na medida em que estes factos importam a possibilidade de pronúncia sobre eles por ambas as partes, em obediência ao princípio do contraditório, constitui omissão de acto que a lei prescreve e que se configura como susceptível de influir no exame ou na decisão da causa. II - Tal omissão produz nulidade, nos termos do disposto no artº 201º do CPC.* * Sumário elaborado pelo Relator
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