Tribunal Central Administrativo Norte

00917/22.1BEBRG-S1

Data
2023-01-12
Relator
Margarida Reis
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Atendendo a que o processo que é apenso perde autonomia relativamente ao processo a que é apensado - processo principal -, passando a tramitação a desenrolar-se exclusivamente neste último, no âmbito do qual é proferida a decisão final abarcando os apensos, é manifesto que a apreciação dos requisitos constantes do disposto no n.º 6 do art. 203.º do CPPT deve ser feita no âmbito do processo principal, e não do (eventual) apenso.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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