Tribunal Central Administrativo Norte
00915/09.0BECBR
- Data
- 2011-11-11
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. A utilidade de determinada acção judicial afere-se pelo efeito jurídico que o autor pretende com ela obter, e esse efeito jurídico deverá traduzir-se num efeito prático, que o beneficia; II. Esgotada a utilidade da lide especial para o autor, não fará sentido, em princípio, mantê-la apenas para preservar a utilidade impugnatória do contra-interessado; III. O tribunal só deverá decretar a inutilidade superveniente da lide quando esteja em posição de poder emitir juízo apodíctico sobre a mesma.* * Sumário elaborado pelo Relator
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