Tribunal Central Administrativo Norte

00911/17.4BEBRG

Data
2018-03-02
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- A legitimidade resulta da utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção pode advir para as partes, tendo em atenção a relação material controvertida tal como é configurada pelo A. II- O interessado tem o ónus de indicar os actos de execução cuja declaração de ineficácia pretende. * *Sumário elaborado pelo relator

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