Tribunal Central Administrativo Norte
00911/17.4BEBRG
- Data
- 2018-03-02
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- A legitimidade resulta da utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção pode advir para as partes, tendo em atenção a relação material controvertida tal como é configurada pelo A. II- O interessado tem o ónus de indicar os actos de execução cuja declaração de ineficácia pretende. * *Sumário elaborado pelo relator
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