Tribunal Central Administrativo Norte

00909/16.0BEBRG

Data
2022-04-29
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 . Os beneficiários das prestações de desemprego estão obrigados, durante o período de concessão das prestações de subsídio de desemprego, a comunicar ao serviço da segurança social da área de residência ou instituição de segurança social competente qualquer facto susceptível de determinar: a) A suspensão ou a cessação das prestações; b) A redução dos montantes do subsídio social de desemprego - art.º 42.º do Dec. Lei 220/2006, de 3 de Novembro. 2 . Durante o período de concessão das prestações de desemprego é proibida a sua acumulação com rendimentos provenientes do exercício de trabalho, ou actividade, a qualquer título, em empresa com a qual o beneficiário manteve uma relação laboral cuja cessação tenha dado origem ao reconhecimento do direito àquelas prestações - art.º 60.º do mesmo diploma.* * Sumário elaborado pelo relator

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