Tribunal Central Administrativo Norte
00904/19.7BEBRG
- Data
- 2020-10-30
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
) – A utilização de meios de impugnação administrativa, suspende o prazo de impugnação contenciosa do ato administrativo, que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do respetivo prazo legal, consoante o que ocorra em primeiro lugar (art. 59º, n.º 4, do CPTA; art.º 190º, n.º 3, do CPA).* * Sumário elaborado pelo relator
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