Tribunal Central Administrativo Norte

00903/02-COIMBRA

Data
2007-03-22
Relator
Drª Ana Paula Portela
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A deliberação do júri de estágio que atribuiu ao recorrente a classificação final de 9 valores é um acto preparatório, por sujeito a homologação, e não um acto administrativo lesivo. II. O acto do júri de estágio que em simultâneo e como consequência daquele acto determinou a rescisão do contrato administrativo de provimento que havia sido celebrado com o recorrente traduz uma mera proposta de rescisão como consequência da não aprovação no estágio, pelo que não comporta efeitos profissionais e/ou efeitos pessoais para este não o lesando na sua esfera jurídica, não sendo recorrível.* * Sumário elaborado pelo Relator

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