Tribunal Central Administrativo Norte

00900/15.2BEVIS

Data
2021-06-02
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu
Descritores

Sumário

I) – Por força do que previa o CPTA (art.º 38º, nº 2), alicerçado num modelo dualista, «Nos casos em que a regulação de uma situação jurídica foi efectuada por acto administrativo inimpugnável, não é viável que, através de acção comum, sejam obtidos os efeitos que poderiam advir da sua anulação, com consequente reconstituição da situação que existiria se eles não tivessem sido praticados, nos termos do art. 173.º do CPTA.» (Ac. do STA, de 22-11-2011, proc. nº 0547/11). II) – Esta inidoneidade processual resultava em absolvição da instância, insuprível.* * Sumário elaborado pelo relator

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