Tribunal Central Administrativo Norte
00897/21.0BEAVR
- Data
- 2023-02-10
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1 . Um dos pressupostos para a necessária utilização do procedimento de massa, consiste no facto do procedimento concursal ter mais de 50 participantes/concorrentes/candidatos, valor quantitativo que se afere com o número de pessoas que apresentam as respectivas candidaturas. 2 . Decorrendo dos autos, que, num concurso de pessoal, foram 51 os candidatos, de acordo com o n.º1 do art.º 99.º do CPTA, o meio processual adequado e legalmente tipificado é o procedimento de massa que, independentemente das invalidades suscitadas – impliquem a nulidade ou anulabilidade – deve ser instaurado no prazo de 1 mês. 3 . Porque o meio processual não foi o adequado – erro na forma do processo – a convolação no meio legalmente adequado/tipificado torna-se inconsequente, atenta a manifesta e incontroversa intempestividade da acção.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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