Tribunal Central Administrativo Norte
00897/11.9BEBRG
- Data
- 2015-04-24
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I) – Se o recorrente não dirige crítica ao silogismo judiciário que, relativamente a uma das condutas que concorreram para a censura disciplinar, julgou de forma a excluí-la desse juízo, com consequente anulação da decisão punitiva, e não sendo seguro que esta fosse a mesma na consideração apenas da restante conduta, então há que concluir pelo não provimento do recurso.* *Sumári elaborado pelo Relator.
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