Tribunal Central Administrativo Norte
00888/13.5BEBRG
- Data
- 2018-06-15
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) – A interpretação do acto administrativo não se esgota no seu teor literal. II) – «I- A junta médica é o órgão criado e especialmente vocacionado por lei para proceder à apreciação da aptidão física e psíquica do militar da GNR, competindo-lhe elaborar o diagnóstico e emitir a conclusão pericial, onde, mediante juízos de prognose técnico-valorativos, antecipa as consequências da doença no exercício profissional. II- Tendo o legislador conferido à GNR o poder de avaliar da adequação específica dos seus quadros ao exercício de funções, após os exames médicos realizados pela referida junta com base em regras e critérios de ordem técnica e científica, é a essa corporação que é concedido o exercício infungível da função administrativa, dispondo o tribunal de poderes limitados de controlo (só em caso de erro manifesto de apreciação).» - Ac. do STA, de 21-10-2016, proc. n.º 01071/11. * *Sumário elaborado pelo relator
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