Tribunal Central Administrativo Norte

00887/15.2BECBR

Data
2018-06-28
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a sentença na parte recorrida
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 – Nos termos do Artº 15º do DL nº 503/99, os acidentados em serviço mantêm o direito, no período de faltas ao serviço, à remuneração, incluindo os suplementos de carácter permanente sobre os quais incidam descontos para o respetivo regime de segurança social, e ao subsídio de refeição. 2 - A referida situação só se verificará, no entanto, até ao momento em que seja fixado o grau de incapacidade e que seja atribuído o correspondente subsídio vitalício pago pela CGA. 3 - Após a alta clinica definitiva, e tendo o trabalhador deixado de desempenhar funções que correspondessem à atribuição de, nomeadamente, subsídio de turno e Abono por falhas, tendo-lhe sido fixada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP) – 10% - pela CGA, em resultado da qual recebe uma pensão indemnizatória vitalícia, mostrar-se-ia redundante manter a atribuição dos referidos suplementos, os quais sempre pressuporiam o exercício de funções que dessem direito a esse recebimento, o que não é o caso. * *Sumário elaborado pelo relator

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