Tribunal Central Administrativo Norte
00887/14.0BEVIS
- Data
- 2016-02-05
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I — A impossibilidade absoluta, ou impossibilidade tout court, do objecto negocial ou do cumprimento da obrigação, a que alude o nº 5 do artigo 102º do CPTA, é a situação em que, física ou juridicamente, é irrealizável aquele objecto ou o cumprimento da obrigação. II — Tendo já sido celebrado o contrato a que respeitava um determinado concurso, mas não tendo ainda decorrido o prazo da sua vigência, não ocorre a impossibilidade absoluta da satisfação dos interesses da recorrente. III — A adopção do critério de adjudicação do mais baixo preço, submetendo apenas à concorrência o preço a pagar pela entidade adjudicante pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do contrato, esgota a margem para valorações próprias do exercício da função administrativa.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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