Tribunal Central Administrativo Norte

00884/10.4BEBRG

Data
2010-10-01
Relator
Álvaro Dantas

Sumário

1. A reclamação judicial de actos do órgão da execução fiscal deve ser incorporada no próprio processo de execução fiscal, nada autorizando a sua autuação em separado; 2. A falta de incorporação da reclamação no processo de execução fiscal constitui uma nulidade processual de conhecimento oficioso; 3. Tal nulidade tem como consequência a anulação dos termos do processo ulteriores à remessa da reclamação ao Tribunal Tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator

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