Tribunal Central Administrativo Norte

00883/22.3BEBRG

Data
2023-03-10
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – A jurisprudência dos nossos tribunais superiores, alinhados com a jurisprudência do TEDH, tem estabilizado no sentido de qualificar como prazo razoável de duração média de um processo, em 3 anos na primeira instância e para a generalidade das matérias, e de 4 a 6 anos como duração média global da lide; como juízo “standard”.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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