Tribunal Central Administrativo Norte
00883/22.3BEBRG
- Data
- 2023-03-10
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I – A jurisprudência dos nossos tribunais superiores, alinhados com a jurisprudência do TEDH, tem estabilizado no sentido de qualificar como prazo razoável de duração média de um processo, em 3 anos na primeira instância e para a generalidade das matérias, e de 4 a 6 anos como duração média global da lide; como juízo “standard”.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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