Tribunal Central Administrativo Norte

00881/09.2BEBRG

Data
2015-05-28
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. III. Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da Lei Geral Tributária (LGT), competindo-lhe, fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade das prestações de serviços ou transações tituladas pelas faturas. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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