Tribunal Central Administrativo Norte

00878/10.0BEAVR

Data
2015-12-17
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. Para poder exercer o seu poder de correcção do rendimento colectável é necessário primeiro que a AT prove os pressupostos que legitimam o exercício de tal poder. 2. Não tendo a AT durante a inspecção constatado factos ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas transacções comerciais são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas se poder deduzir os custos nela referidos não cumpriu com o ónus da prova dos pressupostos que lhe é exigida e por tal razão não abala a presunção de verdade de que goza a escrita formalmente organizada da impugnante, nem determina a inversão do ónus da prova nos termos do art.º 74 da LGT. * Sumário elaborado pelo Relator.

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