Tribunal Central Administrativo Norte
00877/12.7BEBRG
- Data
- 2016-04-21
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
Não incorre em erro sobre os pressupostos de direito o despacho da CGA que reconheceu o direito à aposentação/jubilação de juiz, abrangido pela regra transitória do artigo 7.º/1 da Lei n.º 9/2011, e que sobre a remuneração base considerada no cálculo da pensão fez incidir a redução remuneratória imposta pela Lei do Orçamento do Estado para 2012, igual à vigente para os magistrados no ativo.
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