Tribunal Central Administrativo Norte

00874/05.9BEVIS

Data
2013-05-31
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. O arquivamento ou uma eventual absolvição em processo criminal não é factor impeditivo de a mesma conduta vir posteriormente a ser dada como demonstrada em procedimento disciplinar e se apresente como violadora de determinados deveres gerais e/ou especiais decorrentes do exercício da actividade profissional exercida e por si susceptível de integrar um comportamento disciplinarmente punível 2. Não resultando que a pena aplicada se deva a manifesto/grosseiro erro na sua determinação, não se podendo entender como desadequada, desproporcional ou injusta face a toda a factualidade, a mesma só poderá ser alterada pelo tribunal em caso de erro manifesto ou grosseiro.* *Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.