Tribunal Central Administrativo Norte

00870/04 - VISEU

Data
2006-03-09
Relator
Valente Torrão

Sumário

Quando os indícios recolhidos pela Administração Tributária são credíveis e suficientes no sentido de fazer gerar a convicção de que determinadas transacções ou prestações de serviços constantes de facturas não correspondem a operações reais, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade de tais operações mediante a prova documental ou outra adequada a abalar os fundamentos da decisão da Administração Tributária.

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