Tribunal Central Administrativo Norte

00864/08.0BEVIS

Data
2024-01-25
Relator
Margarida Reis
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. A eventual falta de fundamentação da sentença não constitui um erro de julgamento de direito por violação do disposto no art. 77.º da LGT, norma que se destina a regular o procedimento administrativo, e não o processo. II. A verificar-se, a falta de fundamentação da sentença constitui uma nulidade da mesma, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 125.º do CPPT, mais sendo importante recordar que as nulidades da sentença não são de conhecimento oficioso. III. Ainda que considerando que em causa está um problema de mera qualificação do direito aplicável, suprível por este Tribunal, atento o princípio processual expresso pelo brocardo latino iura novit curia, sempre haveria que concluir que a sentença que explicita os motivos pelos quais chega à decisão não padece de qualquer nulidade por falta de fundamentação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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