Tribunal Central Administrativo Norte
00860/12.2BEAVR
- Data
- 2021-02-11
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Citado por
- 2 documento(s)
Sumário
I – O contrato de cessão da posição contratual é uma cessão unitária, que se decompõe nos diversos elementos que preenchem o contrato, tais como os créditos, débitos, direitos potestativos, sujeições, deveres laterais de comportamento independentes do dever principal de prestação, exceções, expectativas, ónus. II - O contrato de cessão da posição contratual, para efeitos de IVA, configura um contrato de prestação de serviços, pois o cedente entrega o contrato-base, que correspondem à contraprestação da contrapartida recebida. III - Não existe autonomia jurídica, nem económica dos elementos integrantes do contrato-base, pelo que não é possível através de um elemento integrante do contrato-base preencher a base tributável em sede de IVA.* * Sumário elaborado pelo relator
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Citado por (2)
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