Tribunal Central Administrativo Norte

00856/12.4BEAVR

Data
2018-12-21
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

As “nulidades supríveis” do procedimento consideram-se supridas se não reclamadas pelo arguido até à decisão final, nos termos do mencionado artigo 37º/2 ED, ou podem, em alternativa, ser sanadas, para o que seria necessário, tendo em mente o caso concreto, que o Presidente da Câmara Municipal explicitamente determinasse a instauração do processo disciplinar e/ou a conversão do inquérito em fase de instrução do processo disciplinar. * * Sumário elaborado pelo relator

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