Tribunal Central Administrativo Norte
00856/12.4BEAVR
- Data
- 2018-12-21
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
As “nulidades supríveis” do procedimento consideram-se supridas se não reclamadas pelo arguido até à decisão final, nos termos do mencionado artigo 37º/2 ED, ou podem, em alternativa, ser sanadas, para o que seria necessário, tendo em mente o caso concreto, que o Presidente da Câmara Municipal explicitamente determinasse a instauração do processo disciplinar e/ou a conversão do inquérito em fase de instrução do processo disciplinar. * * Sumário elaborado pelo relator
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