Tribunal Central Administrativo Norte
00853/17.3BEBRG
- Data
- 2018-08-31
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I — A discricionariedade técnica da Administração está subtraída à sindicabilidade do Tribunal, a menos que ostente erro grosseiro, manifesto, crasso. II — Assim, no domínio da discricionariedade técnica, e em especial no âmbito da ciência médica, não pode o tribunal pronunciar-se sobre o acerto ou desacerto de um parecer emitido por uma junta médica. III — Todavia, não se insere no domínio da discricionariedade técnica a apreciação efectuada pelo Tribunal a quo, quanto à falta de fundamentação do parecer da junta médica, se apenas se limitou à constatação objectiva da ausência de fundamentos expressos sobre a questão das sequelas desvalorizáveis relativamente às lesões na coluna vertebral (região lombar e cervical), na sequência de análise das lesões na coluna vertebral descritas na documentação que instruiu o pedido de junta de recurso e que a Recorrente afirma ter sido efectuada. * *Sumário elaborado pelo relator
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