Tribunal Central Administrativo Norte
00853/04.3BEBRG
- Data
- 2007-07-05
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. O recurso gracioso do acto de homologação da lista de classificação final de concurso institucional para provimento de lugares de assistente da carreira médica hospitalar [previsto no ponto 35 da Portaria nº 43/98 de 26 de Janeiro] configura um recurso tutelar necessário; II. Assim, o acto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que decidiu tal recurso tutelar, constitui, em contraposição com o acto homologatório da lista de classificação final proferido pelo presidente do conselho de administração da respectiva entidade hospitalar, o acto dotado de eficácia externa e potencialmente lesivo dos interesses dos candidatos preteridos no concurso, ou seja, constitui o acto contenciosamente impugnável.* * Sumário elaborado pelo Relator
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