Tribunal Central Administrativo Norte
00844/05.7BEBRG
- Data
- 2007-10-04
- Relator
- Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I-A fundamentação de um acto administrativo, pode ser feita por remissão ou per relationem desde que, a decisão faça menção do teor das informações e pareceres e assume eficácia, desde que, o mesmo seja fornecido aos interessados. II- Existindo um acto que ordena a demolição concedendo para o efeito um determinado prazo ao particular, que este não impugna nem cumpre, a Administração não está obrigada a dar cumprimento ao dever de audiência prévia, antes da prática do acto posterior que ordena a demolição coerciva.* * Sumário elaborado pelo Relator
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