Tribunal Central Administrativo Norte
00843/19.1BEAVR
- Data
- 2021-01-28
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – A obrigação de pagamento do imposto de selo, em caso de escritura de justificação, nasce com a celebração desta e não com a decisão proferida em ação de impugnação de tal escritura, sob pena de tornar o nascimento da obrigação de pagamento do imposto de selo dependente de um facto absolutamente incerto, quer quanto à sua existência, quer quanto à data da sua ocorrência, uma vez que a lei não define qualquer prazo de caducidade para a dita ação.* * Sumário elaborado pela relatora
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