Tribunal Central Administrativo Norte

00843/17.6BEPNF

Data
2020-05-15
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1 – É inultrapassável o facto do n.º 1 do n.º 25.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, pela Portaria n.º 183/2007, de 9 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, relativamente ao Programa de Estímulo à Oferta de Emprego – PEOE - Iniciativas Locais de Emprego, referir que a concessão deste tipo de apoios deverá ser precedida da assinatura de um contrato de concessão de incentivos, entre os candidatos aprovados e o IEFP, o que não ocorreu no presente caso. 2 – A mera aprovação da candidatura não dá lugar, necessariamente a uma decisão de pagamento, uma vez que sempre teria que ser assinado contrato, após a apresentação da necessária documentação para o efeito, pressuposto que, em concreto, não foi cumprido integralmente. * * Sumário elaborado pelo relator

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