Tribunal Central Administrativo Norte

00842/05.0BEBRG

Data
2007-11-29
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- Em acção administrativa especial, tendo por objecto a impugnação de deliberação tomada em reunião da Comissão Municipal de ... que autorizou a instalação de um estabelecimento de comércio a retalho alimentar e misto, no qual a A. era membro e votou contra, o regime contencioso actualmente vigente não lhe confere legitimidade activa em sede de tutela ou defesa da legalidade objectiva (acção pública), porquanto a mesma assiste unicamente ao MºPº, à pessoa do presidente do órgão colegial ou de quem o substitua e, ainda, ao chamado “autor popular”. II- Não se mostra, igualmente, preenchida a previsão da al. c) do n.º 1 do art. 55.º do CPTA, uma vez que a A., pese embora alegue estar a actuar em representação e em defesa dos interesses dos seus associados, acaba, por um lado, por se limitar a alegar vícios e violações de normativos legais que em nada contendem com aqueles interesses e que em nada visam ou irão tutelá-los, e, por outro, não refere quais os direitos ou quais os interesses dos seus associados que irão ser postergados ou afectados com manutenção do acto administrativo impugnado.* * Sumário elaborado pelo Relator

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