Tribunal Central Administrativo Norte
00839/10.9BEAVR
- Data
- 2022-10-06
- Relator
- Tiago Miranda
- Meio processual
- Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso da Impugnante e negar provimento ao recurso da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – Ainda que se possa, a posteriori, entender que, mesmo sem a (ocorrida) invocação de factos provados mediante a derrogação de sigilo bancário em inquérito penal por suspeita da prática de crimes de fraude fiscal pelo sujeito passivo, sem promoção do procedimento do artigo 63º-B da LGT, sempre estariam provados no procedimento e invocados no relatório factos bastantes para ser legal a decisão de proceder a correcções à matéria tributável, técnicas e por métodos indirectos, nem por isso as consequentes liquidações adicionais deixam de ser anuláveis por violação de Lei, designadamente do sobredito artigo da LGT, se a AT não tiver promovido, oportunamente, relativamente a esses elementos, o procedimento ali previsto.
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