Tribunal Central Administrativo Norte

00836/18.6BEBRG

Data
2018-11-09
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a sentença recorrida Julgar a acção improcedente
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

O controlo feito pelos Tribunais é um controlo de estrita legalidade, que deve respeitar as prerrogativas de ordem técnica emanadas da Administração quanto à escolha da melhor proposta em termos económicos. Portanto, a decisão do TAF em afastar a interpretação do Júri no que se refere ao factor PPV só poderia assentar na sua ilegalidade e não, como sucedeu, no mérito da opção técnica. Consequentemente, o recurso merece provimento. * *Sumário elaborado pelo relator

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