Tribunal Central Administrativo Norte

00832/13.0BEBRG

Data
2016-05-25
Relator
Pedro Vergueiro
Decisão
Não tomar conhecimento do recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) Tendo presente o exposto no aresto anterior proferido nestes autos, este Tribunal já ponderou o alcance, quer de facto, quer de direito, da matéria suscitada pela Recorrente com referência aos termos da notificação em causa, tendo concluído que a matéria em apreço não tinha sido suscitada em sede de petição inicial e, como tal, apreciada na decisão recorrida, pelo que, tratando-se de matéria nova, não podia este Tribunal ad quem, por para tanto não lhe assistir poder jurisdicional, conhecer da questão em apreço. II) Sendo assim, como é, é manifesto que este Tribunal ad quem já tomou posição expressa sobre a realidade que a Recorrente pretende agora evidenciar nos autos, o que equivale a dizer que este TCAN está impedido de conhecer do presente recurso por ocorrer caso julgado relativamente à matéria que constitui o seu objecto, por estarem em causa questões decididas, sem que a Recorrente, em tempo oportuno, tenha esboçado qualquer reacção em relação a tal situação.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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