Tribunal Central Administrativo Norte

00830/09.8BEBRG

Data
2022-03-03
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – A alegação de um erro de cálculo é incompatível com a de falta de fundamentação, pois esta impede a reconstituição do iter intelectual do autor da liquidação, com o que fica prejudicado qualquer juízo sobre tal iter. II - Sendo alegada, no recurso, uma questão nova e de conhecimento não oficioso, não pode a mesma ser apreciada. III - O que se “admite” na decisão de facto é que as ditas facturas estavam processadas na contabilidade da empresa emitente, não que o seu objecto fosse real. Quanto à insuficiência desse facto, na concreta circunstância, para se ter por dedutível o IVA dessas facturas, a sentença assenta-a nas regras do ónus da prova que se extraem dos artigos 74º nº 1 e 75º nºs 1 e 2 alª a) da LGT.* * Sumário elaborado pelo relator

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