Tribunal Central Administrativo Norte
00829/13.0BEAVR
- Data
- 2020-04-30
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1. Impondo no n.º 3 do artigo 64.º da Lei do Jogo (Decreto-Lei n.º 422/89, de 02.12) a observância pela concessionária da existência de determinada importância em cofre da “caixa compradora” duma qualquer sala de jogos, é ilegal e constitui contraordenação que mesma concessionária do jogo, não cumpra tal obrigação legal, não detendo em cofre da “caixa compradora” daquela sala de jogos a verba superiormente fixada e apenas disponha de verba inferior. 2. Também não satisfaz esta exigência legal a existência dessa importância numa qualquer outra sala, ainda que próxima.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.