Tribunal Central Administrativo Norte

00826/14.8BEVIS

Data
2017-06-23
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I) – Para aposentação de docentes em monodocência, ao abrigo dos nºs. 1 e 2, do artigo 2.º, da Lei n.º 77/2009, de 13 de Agosto, é de considerar como referência a idade de 57 anos e 34 anos de serviço de carreira completa, sendo a contagem da idade mínima para aposentação bonificada em 6 meses (até ao máximo de 2 anos) por cada ano de serviço além dos 34 anos.* * Sumário elaborado perlo Relator.

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