Tribunal Central Administrativo Norte

00826/14.8BEBRG

Data
2021-03-05
Relator
Helena Canelas
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – De acordo com o disposto no artigo 53º nº 1 do CPTA, não são impugnáveis os atos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores. II – O caráter confirmativo do ato demanda que este tenha por objeto ato lesivo anteriormente praticado, que entre o ato confirmado e o ato confirmativo haja identidade de sujeitos, de objeto e de decisão, e que o ato confirmado fosse do conhecimento do interessado.* * Sumário elaborado pela relatora

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