Tribunal Central Administrativo Norte

00822/09.7BECBR

Data
2019-01-25
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Anular o despacho recorrido Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I — A justiça no caso concreto deve ser alcançada no quadro dos princípios estruturantes do processo civil, como são os princípios do dispositivo, do contraditório, da igualdade das partes e da imparcialidade do juiz, traves-mestras do princípio fundamental do processo equitativo proclamado no artigo 20º, nº 4, da Constituição da República Portuguesa. II — O princípio dispositivo manifesta-se na liberdade de decisão das partes sobre a propositura da acção, sobre os exactos limites do seu objecto, tanto quanto à causa de pedir e pedidos, como quanto às excepções peremptórias, e sobre o termo do processo, na medida em que lhes é lícito transigir sobre o objecto da causa. III — Cabe aos tribunais «a confirmação ou a não confirmação da pretensão determinada, ou pedido, que o autor lhes dirija, e não (em princípio) a descoberta de formas diversas da composição do litígio». * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.