Tribunal Central Administrativo Norte

00818/14.7BECBR

Data
2015-07-31
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negado provimento ao recurso

Sumário

I – O juízo sobre a idoneidade da garantia há-de resultar da avaliação que for efectuada em concreto sobre a susceptibilidade desta assegurar o pagamento da quantia exequenda e do acrescido, aferindo a Administração Tributária, designadamente, da suficiência e solidez da garantia oferecida. II – Se a Administração Tributária não teve em conta a garantia que em concreto foi apresentada, o acto que indeferiu esse pedido de prestação de garantia enferma do vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto. III - Sendo o acto de indeferimento tácito uma ficção que visa facultar o acesso dos particulares à via contenciosa, a utilização desta é uma mera faculdade não tendo consequências negativas o seu não exercício.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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