Tribunal Central Administrativo Norte
00810/07.8BECBR
- Data
- 2025-01-16
- Relator
- PAULO MOURA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
A isenção de IVA, nas transações intracomunitárias, ocorre quando haja uma efetiva aquisição, por um sujeito passivo de IVA de outro Estado membro, sendo o VIES, à data a que se referem os factos, apenas uma forma de aferir se o adquirente está ou não coletado no sistema de IVA.
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