Tribunal Central Administrativo Norte
00810/00 - Porto
- Data
- 2005-12-15
- Relator
- Dr.ª Ana Paula Portela
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto (1º Juízo)
Sumário
Não obstante a comissão de serviço ser diferente de comissão de serviço extraordinária aquela é mais abrangente e, por isso, a referência à exclusão da possibilidade de comissão de serviço no aviso de abertura implica a exclusão de ambas as possibilidades de comissão de serviço.
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