Tribunal Central Administrativo Norte
00809/09.0BEBRG
- Data
- 2022-03-31
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - A nulidade da sentença não se verifica quando apenas tenha havido uma justificação deficiente ou pouco persuasiva, antes se impondo, para a verificação da nulidade, a ausência de motivação ou de indicação das razões de facto ou de direito que conduziram à decisão proferida a final. II – Se a factualidade que o Recorrente entende estar em falta no probatório não era necessária para a decisão a proferir, tendo em conta a questão que competia apreciar e foi efetivamente apreciada, não se verifica o erro se julgamento de facto que vem apontado à sentença.* * Sumário elaborado pela relatora
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