Tribunal Central Administrativo Norte

00805/13.3BECBR

Data
2020-12-18
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I-De acordo o princípio tempus regit actum, os atos administrativos regem-se pelas normas em vigor no momento em que são praticados, independentemente da natureza das situações a que se reportam e das circunstâncias que precederam a respetiva adoção. II-Estando em causa pedido de informação prévia e de licenciamento de obras de construção relativos a uma moradia e anexo, em solo pertencente à RAN, na medida em que se trata de “utilização não agrícola” desse solo, a sua aprovação, sem prévio parecer favorável da RAN, tem como consequência a nulidade de tais resoluções administrativas, nos termos do disposto no art.º 52º, nº 2, alínea b), do Decreto-Lei nº 445/91, de 20/11, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 250/94, de 15/10, e do disposto no art. 34º, Decreto-Lei nº 196/89, de 14/06. III-Aos atos nulos não pode aplicar-se o princípio do aproveitamento dos atos administrativos.* * Sumário elaborado pela relatora

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