Tribunal Central Administrativo Norte
00805/03-COIMBRA
- Data
- 2007-06-21
- Relator
- Drº José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. As dotações globais não podem nem devem ser entendidas como um mecanismo de promoção automática, continuando o concurso a ser obrigatório para acesso nas carreiras. II. Os concursos que se encontravam pendentes à data da entrada em vigor do DL 141/01, de 24 de Abril: a) Que tenham sido abertos para um número determinado de lugares de uma categoria, mantêm-se válidos apenas para o preenchimento desses lugares; b) Que tenham sido abertos, incluindo vagas a ocorrer num determinado prazo, mantêm-se válidos, mas apenas para o número de vagas efectivamente ocorridas na categoria até à data da entrada em vigor do diploma; c) Não constituem fundamento para proceder a nomeações ficcionando a ocorrência de vagas por se tratar de funcionário integrado na dotação.* * Sumário elaborado pelo Relator
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