Tribunal Central Administrativo Norte
00804/11.9BECBR-A
- Data
- 2012-03-30
- Relator
- Maria do Céu Dias Rosa das Neves
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I - O regresso ao serviço da funcionária que, aproveitando-se das funções que exercia na instituição hospitalar, subtraiu substancias opiáceas, para consumo próprio [chegando a esgotar o stock existente], que se encontravam fechadas num cofre a que só alguns funcionários tinham acesso, será sempre visto pelos demais colegas, superiores hierárquicos e restante pessoal como uma atitude de complacência e cedência, designadamente quando está em causa a prestação de cuidados médicos e a seriedade e confiança funcionais das demais pessoas que ali trabalham. II – Na situação supra referida e, em sede de ponderação de interesses efectuada ao abrigo do disposto no nº 2, do artº 120º do CPTA, devem ser considerados mais gravosos os danos decorrentes da concessão da providência [com a retoma ao serviço da referida funcionária] para os interesses públicos que o Hospital defende. do que o dano provocado na esfera privada da funcionária.* * Sumário elaborado pelo Relator
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