Tribunal Central Administrativo Norte
00803/15.1BEAVR
- Data
- 2016-01-22
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Quando na avaliação concreta do caso em que é pedida a suspensão de eficácia da decisão de não manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, numa ponderação baseada nas circunstâncias do caso, à luz do senso e da experiência dos juízes se considera que o cenário indiciado está numa zona vestibular em que se verificam duas causas distintas vocacionadas para o preenchimento do conceito de “periculum in mora” - prejuízo de difícil reparação e facto consumado - cada uma delas com um grau de probabilidade de ocorrência de cerca de 50%, isto significa que, no resultado global, existe uma probabilidade superior a 50% do preenchimento do requisito do Artigo 120º/1/b) (1ª parte) do CPTA e, portanto, deve ter-se por verificado tal requisito.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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