Tribunal Central Administrativo Norte

00803/15.1BEAVR

Data
2016-01-22
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Quando na avaliação concreta do caso em que é pedida a suspensão de eficácia da decisão de não manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, numa ponderação baseada nas circunstâncias do caso, à luz do senso e da experiência dos juízes se considera que o cenário indiciado está numa zona vestibular em que se verificam duas causas distintas vocacionadas para o preenchimento do conceito de “periculum in mora” - prejuízo de difícil reparação e facto consumado - cada uma delas com um grau de probabilidade de ocorrência de cerca de 50%, isto significa que, no resultado global, existe uma probabilidade superior a 50% do preenchimento do requisito do Artigo 120º/1/b) (1ª parte) do CPTA e, portanto, deve ter-se por verificado tal requisito.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.