Tribunal Central Administrativo Norte
00800/05.5BEBRG
- Data
- 2011-04-01
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - A cláusula geral de inviabilidade da manutenção da relação funcional constante do nº 1 do artigo 26º do Estatuto Disciplinar confere à Administração um poder discricionário na concretização respectiva, com grande margem de liberdade. II - A aplicação da pena de demissão ao abrigo de tal cláusula só é sindicável pelo Tribunal em casos de erro manifesto ou grosseiro, invocado pelo recorrente e violação dos princípios da proporcionalidade. III-O que acontece quando não resulta dos elementos dos autos e nomeadamente do depoimento das testemunhas inquiridas a inviabilidade da relação funcional.* * Sumário elaborado pelo Relator
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