Tribunal Central Administrativo Norte

00800/05.5BEBRG

Data
2011-04-01
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - A cláusula geral de inviabilidade da manutenção da relação funcional constante do nº 1 do artigo 26º do Estatuto Disciplinar confere à Administração um poder discricionário na concretização respectiva, com grande margem de liberdade. II - A aplicação da pena de demissão ao abrigo de tal cláusula só é sindicável pelo Tribunal em casos de erro manifesto ou grosseiro, invocado pelo recorrente e violação dos princípios da proporcionalidade. III-O que acontece quando não resulta dos elementos dos autos e nomeadamente do depoimento das testemunhas inquiridas a inviabilidade da relação funcional.* * Sumário elaborado pelo Relator

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